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terça-feira, 6 de julho de 2010

Lei de cotas para pessoas com deficiência

Por muito tempo discriminados no trabalho e na sociedade, os deficientes físicos estão agora conquistando cada vez mais cidadania.




LEI DA COTA COMPLETA EM 24 DE JULHO 19 ANOS

Criada em 1991 e regulamentada por decreto em 1999, a Lei 8.213 é um marco divisor no esforço de inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ao tornar obrigatória, para empresas com mais de cem funcionários, a reserva de 2% a 5% das vagas para indivíduos antes marginalizados nos processos de recrutamento e seleção, essa lei contribuiu para acelerar o processo de inclusão social e provocou empresas e organizações de terceiro setor a se especializarem na capacitação profissional e na colocação desse público. "A necessidade de cumprir a lei de cotas alavancou a implementação de uma rede de serviços",

O Século XXI marca um grande movimento de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. De 2001 a 2005, o número de deficientes empregados no Estado de São Paulo saltou de 601 para 35.782. A cada dia, mais empresas buscam se enquadrar na chamada Lei de Cotas, que obriga a contratação de 2% a 5% de funcionários com deficiência.

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

 - até 200 funcionários................ 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários........ 4%          
- de 1001 em diante funcionários.... 5%