quarta-feira, 21 de julho de 2010

Sem barreiras para uma sociedade inclusiva

Adopção de um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras  arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos coletivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.



Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004
Regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade

Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Recebem Público.

Vemos que Paulínia ainda não esta adequado à lei,o teattro municipal inaugurado em 2008, quando a lei já estava em vigor, tem na sua entrada principal uma enorme escadaria, a entrada para deficiente fica na garagem do prédio, sendo assim, o deficiente entra escondido pelo fundo "como ladrão".





ACESSIBILIDADE DE ESPAÇOS PÚBLICOS, EQUIPAMENTOS COLETIVOS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS E HABITACIONAIS

Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.



Construir sem barreiras para uma sociedade inclusiva.

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