Vereadores aprovam lei que obriga cardápio em braile na cidade
Após ela ser sancionada, comércios terão 60 dias para adequação
A Câmara de Vereadores aprovou na noite desta segunda-feira (25) o projeto de lei que obriga os estabelecimentos comerciais da cidade a disponibilizarem cardápio em braile aos seus clientes. A medida agora segue para o Executivo sancionar.
Assim que for publicada no Diário Oficial, os comerciantes terão 60 dias para se adequar à nova regra. Em caso de descumprimento, o texto da lei prevê multa de até R$ 200 por dia. Pelo texto, será exigido de cada comércio que, no cardápio em braile, conste todos os itens oferecidos pelo estabelecimento.
O projeto tramitava na Câmara desde agosto do ano passado e, após algumas adequações no texto elaborado pelo vereador José Antônio Fernandes Paiva (PTB), a lei foi aprovada por unanimidade na sessão desta noite.
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