sexta-feira, 5 de agosto de 2011

CEGO TAMBEM COME...CADÊ O CARDÁPIO?


Apesar das leis, pessoas com deficiência visual ainda encontram muita dificuldade em ter seu direito garantido.

A falta de cardápios especiais para pessoas com deficiência visual não é o único problema na hora de ir a um restaurante. “A maioria não tem funcionários preparados para atender pessoas com deficiência visual.  Foi para assegurar ao deficiente visual o direito de fazer suas próprias escolhas em um restaurante que alguns Estados e Municípios criaram uma lei que obriga bares, lanchonetes e restaurantes a manter e apresentar cardápios com a impressão em braille, quando solicitados.


Em São Paulo, esse direito é garantido pela Lei 12.363/97, que é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 36.999/97. O objetivo é facilitar a consulta por pessoas com deficiência visual. "Eu mesma prefiro consultar o cardápio quando vou a um restaurante em vez de pedir para alguém ler para mim. Faz bem para a nossa independência e para a nossa auto-estima", diz a coordenadora de revisão braille, da Fundação Dorina Nowill para Cegos, Regina Fátima de Oliveira. Os cardápios em braille foram produzidos pela Fundação Dorina Nowill para Cegos, e renda obtida é totalmente revertida em prol das ações e programas que a instituição realiza com o objetivo facilitar a inclusão social de crianças, jovens e adultos cegos ou com baixa visão. A maioria dos funcionários não estão preparados para atender as pessoas com deficiência visual. É muito comum encontrar garçons que se dirigem ao acompanhantes para saber o que o deficiente visual deseja comer ou beber. Outros, colocam pratos e copos à frente sem informar disso, o que, muitas vezes, provoca situações constrangedoras.
Estes cardápios são exatamente iguais aos impressos, com todos os produtos do restaurante. "O cardápio braille ideal deve sempre estar atualizado e com as mesmas informações sobre os produtos e serviços oferecidos e que estão impressos em tinta. O deficiente visual tem o mesmo direito de escolha da pessoa que enxerga" completa Regina. "Essa é uma oportunidade das empresas melhorarem seus serviços e ainda contribuir positivamente para a sociedade. Não é apenas questão de cumprir a lei, mas de promover a cidadania", finaliza A fiscalização ao cumprimento da lei que obriga os restaurantes a manter o cardápio em braille compete à Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Inspeção de Alimentos. Quando o estabelecimento descumpre a legislação ele pode sofrer as medidas administrativas

Um comentário:

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